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Portaria determina que a Polícia Rodoviária Federal não poderá obstruir eleitores

Ministra Cármen Lúcia afirmou que a praça é do povo e que o eleitor pode dormir sossegado, pois há de ir ao local de votação com tranquilidade!

 Documento foi assinado por Ricardo Lewandowski e pela presidente do TSE, Cármen Lúcia em Cerimônia de assinatura da portaria conjunta entre o TSE e MJSP - 19/09/2024 - Fotos: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

Em evento no Tribunal, ministra Cármen Lúcia declara que "a praça é do povo" e assegura que o eleitor poderá ir às urnas com tranquilidade e segurança


Brasília, 19/09/2024 – O patrulhamento ostensivo feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá dificultar a livre circulação de eleitores nas eleições municipais, que ocorrerão em 6 e em 27 de outubro de 2024. A determinação está em portaria conjunta assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, nesta quinta-feira (19).

“A livre circulação dos eleitores durante o período eleitoral é uma obrigação do Estado. Essa decisão significa que nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por forças do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, declarou Lewandowski.

"Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente", disse o ministro

A decisão prevê que as ações da PRF não poderão constituir obstáculo à livre circulação de eleitores e proíbe bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.

“O voto é um direito que foi conquistado a duras penas e não podemos permitir que atitudes antidemocráticas e criminosas impeçam a circulação de eleitores e candidatos nos dias de votação. As forças do Estado servem para dar segurança e não criar insegurança a quem quer que seja”, afirmou a presidente do TSE.

Conforme a portaria, a abordagem a carros e condutores só será permitida quando tiver a finalidade de impedir o tráfego de veículos que infrinjam regras de trânsito e que coloquem pessoas em risco no momento da operação.

Em casos que não sejam considerados flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, a necessidade de bloqueio de rodovias federais deverá ser comunicada à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

As regras da portaria também se estendem aos demais integrantes dos órgãos de segurança pública sob o comando da União, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional.

Saiba mais: TSE e Ministério da Justiça firmam portaria sobre condutas para a PRF nos dias das Eleições 2024 — Tribunal Superior Eleitoral

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