Docente da Estácio explica sobre as mudanças para este ano e dá dicas para facilitar o processo O prazo para a entrega da declaração de Impo...
Docente da Estácio explica sobre as mudanças para este ano e dá dicas para facilitar o processo
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda está se aproximando, e com ele, vem à tona o temido período da malha fina. Anualmente, milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal por meio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa ferramenta do Governo Federal não apenas verifica se o contribuinte está pagando os tributos corretamente, mas também busca garantir a equidade fiscal.
Em 2024, o período para a entrega da declaração começa no dia 15 de março e estende-se até 31 de maio, conforme estabelecido pela Receita Federal. São 77 dias de maratona fiscal, nos quais é necessário preencher e enviar toda a documentação. Caso a declaração não seja entregue dentro do prazo legal, o contribuinte está sujeito a uma multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições em seu CPF.
Segundo a Receita Federal, as mudanças implementadas neste ano farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda. Apesar disso, a expectativa é receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41 milhões entregues em 2023. Para Jheneffer Duarte, professora de Ciências Contábeis e Administração da Estácio e mestra em Ciências Contábeis, algumas mudanças facilitaram o processo de declaração neste ano. “O objetivo da Receita é tornar o processo de declaração mais orgânico, sem perder as métricas principais”, comenta.
Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, e alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros”, explica.
Jheneffer também ressalta que o teto para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou. “Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto”, alerta a docente.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. “Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online”, comenta.
Apesar das facilidades, Jheneffer adverte para os cuidados com o prazo. “O ideal é não deixar para as últimas semanas, período em que o site da Receita está mais sobrecarregado, e o declarante pode acabar ultrapassando a data limite. Além disso, quanto mais cedo a declaração de imposto de renda for enviada, mais rápida será a restituição”, finaliza.
Jheneffer enumerou outras mudanças que estão vigentes para a declaração do imposto de renda em 2024:
1. Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
2. Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
3. Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
4. Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paradesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
5. Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
6. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
7. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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