Justiça pode afastar presidente da Novacap e atual diretor de DER/DF responsáveis pelo desabamento do viaduto no eixão A NOVACAP de...
Justiça pode afastar presidente da Novacap e atual diretor de DER/DF responsáveis pelo desabamento do viaduto no eixão
A NOVACAP deverá ser responsabilizada pelo desabamento do viaduto da Galeria dos Estados, pela omissão dolosa de seus diretores de realizar as obras necessárias para conservar e restaurar o viaduto da Galeria dos Estados e outros bens tombados do Distrito Federal.
O Adv. Paulo Goyaz protocolou, nesta quarta feira, 21/02, uma Ação Popular, onde pede o afastamento dos cargos contra: Júlio Cesar Menegotto e Eng. Marcio Augusto Roma Buzar, respectivamente presidente da NOVACAP e Diretor Geral do DER, ex-Diretor de Edificações da NOVACAP, por entender que competia à eles proteger os bens do patrimônio histórico cultural da humanidade (Brasília) e o patrimônio publico do DF sob responsabilidade direta da NOVACAP, fundamenta no fato de três processos administrativos referentes a manutenção dos viadutos da Galeria dos Estados que estão tramitando desde 2012 e 2014 onde esta demonstrado que era urgente a reparação dos viadutos desde 2012 e ao deixar os processos arquivados durante mais de 826 dias, deverão além de perder os cargos, ainda ressarcir ao GDF os prejuízos causados pelo desabamento do viaduto e retardamento injustificado da obra.
Entenda o caso
Após a queda do viaduto no ultimo dia 06/02, veio a publico que existiam três processos administrativos que demonstravam desde 2012 era urgente à necessidade de reparação dos viadutos da Galeria dos Estados e que tais processos ficaram engavetados pelos Diretores da Novacap, esta única responsável pela manutenção dos viadutos, por mais de 826 dias o que levou a queda do viaduto e os prejuízos ao GDF.
O adv. Paulo Goyaz destacou que Brasília é patrimônio histórico cultural da Humanidade, tombada pela UNESCO em 1987 e que a NOVACAP ficou encarregada da sua conservação e manutenção, dentre eles, os prédios, viadutos, pontes e outros bens que incorporam o patrimônio do Plano Piloto e para isto recebe verba especifica de fundo e tem mais de 100 técnicos qualificados, mas que os dois diretores agiram com omissão dolosa no exercício dos respectivos cargos e assim causaram os prejuízos e os transtornos que estão ocorrendo, não tendo sido identificado qualquer responsabilidade de funcionários do quadro ou da própria empresa.
Alega ainda que a CLDF teria aprovado a Lei 5.825 de 2017 que obriga anualmente a Novacap a fazer pericia técnica em pontes e viadutos de nossa cidade, que mesmo vetada, foi convertida em Lei pela CLDF e publicada em 10.abr.2017, e que até hoje não foi regulamentada e nem implementada em ação omissa e dolosa que, gerou o prejuízo.
Fundamentou a ação na proteção do patrimônio histórico cultural e na obrigação do servidor publico proteger o patrimônio sob a sua responsabilidade, tendo amparado na própria Constituição Federal (arts. 5º, LXXIII; 23, I e III; 215, 216, IV, V e § 1º e 4º e 225); na LODF, artigos 3º, II, III e IV, VIII e XI, 16, I, II, III; 17, VII, VIII, 51 e 165, VII; 183, IV, VII e 246; 247, § 2º, 3º, 4º e 338, I e III); no Decreto Legislativo 74 de 1977; na Lei Federal 3.751 e 5.861; nos Decreto 5.753 de 2006, 3.551 de 2000 e no Regimento Interno e no Código de Ética da Novacap e no Código de Ética da Engenharia.
Segundo o advogado, “os Diretores agiram com conduta omissiva, dolosa e premeditada, com agravante de que são engenheiros e o Buzar, é Professor da UnB na área de concretagem” e que “agiram com “vontade consciente de abstenção da atividade devida, informada pela posição de garantidor e conhecimento da possibilidade de impedir o resultado – pois tem conhecimento e experiência técnica – professor universitário na área de engenharia na especialidade de concretagem - e a consciência do resultado e teve a vontade de realizar a conduta omissiva sabendo do resultado que adviria e comparou o ato deles ao ato de uma mãe que deixa de dar mama a criação que posteriormente a criança vem a óbito, pois em ambos os casos aceitaram o eventual resultado provável e previsto e assumiu o risco de produzi-lo, gerando o enquadramento de ambos no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e em outros artigos e pleiteou a reparação do dano financeiro e o afastamento imediato de ambos dos respectivos cargos.
Caberá ao Poder Judiciário decidir se acata o pedido ou não, se acatar os diretores serão afastados, imediatamente, e as obras serão fiscalizadas por um perito do juízo e um assistente do autor, e, após o julgamento final terão que devolver aos cofres públicos os prejuízos causados e ainda terão os bens confiscados.
Para provar os fatos, além da prova documental, ele requereu o depoimento dos envolvidos, de servidores da Novacap e do DER, além do próprio governador e da Secretária Leony Lemos.
Goyaz, afirma que não se pode permitir que funcionário graduado atue com desídia na conservação dos bens públicos e ainda seja premiado com nomeação em cargo de mais relevância como ocorreu com Marcio Buzar.
Para ler a ação na íntegra, clique aqui.
Mais informações entre em contato com a assessoria do advogado Paulo Goyaz pelo fone/zap (61) 99981-9787.
O adv. Paulo Goyaz destacou que Brasília é patrimônio histórico cultural da Humanidade, tombada pela UNESCO em 1987 e que a NOVACAP ficou encarregada da sua conservação e manutenção, dentre eles, os prédios, viadutos, pontes e outros bens que incorporam o patrimônio do Plano Piloto e para isto recebe verba especifica de fundo e tem mais de 100 técnicos qualificados, mas que os dois diretores agiram com omissão dolosa no exercício dos respectivos cargos e assim causaram os prejuízos e os transtornos que estão ocorrendo, não tendo sido identificado qualquer responsabilidade de funcionários do quadro ou da própria empresa.
Alega ainda que a CLDF teria aprovado a Lei 5.825 de 2017 que obriga anualmente a Novacap a fazer pericia técnica em pontes e viadutos de nossa cidade, que mesmo vetada, foi convertida em Lei pela CLDF e publicada em 10.abr.2017, e que até hoje não foi regulamentada e nem implementada em ação omissa e dolosa que, gerou o prejuízo.
Fundamentou a ação na proteção do patrimônio histórico cultural e na obrigação do servidor publico proteger o patrimônio sob a sua responsabilidade, tendo amparado na própria Constituição Federal (arts. 5º, LXXIII; 23, I e III; 215, 216, IV, V e § 1º e 4º e 225); na LODF, artigos 3º, II, III e IV, VIII e XI, 16, I, II, III; 17, VII, VIII, 51 e 165, VII; 183, IV, VII e 246; 247, § 2º, 3º, 4º e 338, I e III); no Decreto Legislativo 74 de 1977; na Lei Federal 3.751 e 5.861; nos Decreto 5.753 de 2006, 3.551 de 2000 e no Regimento Interno e no Código de Ética da Novacap e no Código de Ética da Engenharia.
Segundo o advogado, “os Diretores agiram com conduta omissiva, dolosa e premeditada, com agravante de que são engenheiros e o Buzar, é Professor da UnB na área de concretagem” e que “agiram com “vontade consciente de abstenção da atividade devida, informada pela posição de garantidor e conhecimento da possibilidade de impedir o resultado – pois tem conhecimento e experiência técnica – professor universitário na área de engenharia na especialidade de concretagem - e a consciência do resultado e teve a vontade de realizar a conduta omissiva sabendo do resultado que adviria e comparou o ato deles ao ato de uma mãe que deixa de dar mama a criação que posteriormente a criança vem a óbito, pois em ambos os casos aceitaram o eventual resultado provável e previsto e assumiu o risco de produzi-lo, gerando o enquadramento de ambos no artigo 186 do Código Civil Brasileiro e em outros artigos e pleiteou a reparação do dano financeiro e o afastamento imediato de ambos dos respectivos cargos.
Caberá ao Poder Judiciário decidir se acata o pedido ou não, se acatar os diretores serão afastados, imediatamente, e as obras serão fiscalizadas por um perito do juízo e um assistente do autor, e, após o julgamento final terão que devolver aos cofres públicos os prejuízos causados e ainda terão os bens confiscados.
Para provar os fatos, além da prova documental, ele requereu o depoimento dos envolvidos, de servidores da Novacap e do DER, além do próprio governador e da Secretária Leony Lemos.
Goyaz, afirma que não se pode permitir que funcionário graduado atue com desídia na conservação dos bens públicos e ainda seja premiado com nomeação em cargo de mais relevância como ocorreu com Marcio Buzar.
Para ler a ação na íntegra, clique aqui.
Mais informações entre em contato com a assessoria do advogado Paulo Goyaz pelo fone/zap (61) 99981-9787.
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